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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012


Câmara de Anápolis quer vetar na rede municipal aborto previsto em lei
Quatorze dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Anápolis votaram pela retirada de um parágrafo do artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que prevê a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos.
A proposta de emenda foi apresentada pelo vereador Pedro Mariano (PP) e aprovada em primeiro turno, na quarta-feira (22). “Como cristão e como católico que eu sou, sou radicalmente contra o aborto”, declara Pedro Mariano.
A segunda votação está prevista para o início de fevereiro. Neste caso, não é necessária a sanção do prefeito, pois se trata de uma emenda. Se for aprovada em segundo turno, passará a valer quando for publicada, cerca de dois meses depois. Ou seja, a rede pública do município de Anápolis não poderá dar atendimento médico para casos de aborto previstos no Código Penal Brasileiro. O que geralmente ocorre quando a mulher é vítima de estupro e engravida ou está grávida e corre risco de morte.

Nas ruas, a população não concorda com decisão dos vereadores. “A gente necessita ter para cada caso um estudo. Quando se dá a mesma interpretação para uma lei, em qualquer situação, corre-se o risco de se cometer grandes erros”, opina o zootecnista Luciano Lago.
A atendente Rosani Correia acredita que o aborto deve ser feito em algumas situações. “Uma criança com má formação”, exemplifica. Para o administrador Hermes Rocha, tudo tem de ser maleável e flexível. “A gente tem que pensar de uma forma flexível e analisar cada caso, separadamente”, pondera.

O presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Otávio Fortes, explicou, em entrevista ao G1, que o serviço de saúde tem de ser prestado pela rede pública e não pode ser negado ao cidadão.
Otávio Forte diz que a Câmara Municipal de Anápolis não tem competência para tratar de um assunto que é previsto por uma lei federal e pela Constituição. “Essa revogação é despropositada. É uma forma transversa de tentar fazer prevalecer uma posição religiosa e impedir o cumprimento de uma lei federal e da Constituição”, avalia o advogado.

Apesar disso, o especialista explica que toda lei aprovada tem a presunção de validade, até que seja declarada inconstitucional ou ilegal. Ele afirma que o Ministério Público pode propor uma dessas ações. O cidadão, por sua vez, poderá exigir o serviço, sob pena de o responsável vir a ser responsabilizado.
De acordo com Otávio Fortes, se uma mulher com uma gestação que coloque a sua vida em risco não puder interromper a gravidez em um desses hospitais, e morrer pela falta de atendimento, o médico e a Secretaria de Saúde do município poderão responder por esse ato.


Fonte: G1 GO, com informações da TV Anhanguera
Edição: anapolisGOnews




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