A Portaria 038/2013 que torna pública a lista nominal dos
2.607 ex-empregados da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que
podem pleitear os benefícios da Lei 17.916 de 27 de dezembro de 2012,
sancionada pelo governador Marconi Perillo, foi publicada na edição desta
segunda-feira(25)do Diário Oficial do Estado
e no site www.segplan.go.gov.br, banner Caixego, da Secretaria de Gestão
e Planejamento.
De acordo com a Segplan, esta não é uma relação fechada. Ou
seja, algum ex-empregado que tenha direito pode ser incluído, desde que
comprove que foi demitido no período acima citado; assim como algum nome
constante da relação pode ser excluído, se não apresentar a documentação
exigida e não protocolar o requerimento no prazo fixado. O secretário Giuseppe
Vecci ressalta que o trabalho de elaboração da lista dos beneficiários pela
lei, assim como a elaboração das normas, foi realizado com transparência e
dentro do prazo estabelecido legalmente, após análises criteriosas.
Instruções Normativas
Também foram publicadas duas Instruções Normativas que
tratam da questão, a de número 002/2013, que estabelece os critérios para
definição de enquadramento dos anistiados da extinta Caixego; e a de número
003/2013, que dispõe sobre a concessão de anistia a este pessoal. Conforme a
Segplan, o prazo para o interessado protocolar o requerimento terminará 120
dias após a publicação da relação nominal, ou seja, no dia 25 de junho próximo.
De acordo com a Instrução Normativa 002/2013, o
enquadramento dos anistiados da Caixego na administração estadual se dará em
três anos. O primeiro acontecerá até 31 de dezembro próximo e abrangerá 34% dos
demitidos ou dispensados, proporcionalmente a cada nível de escolaridade. O segundo
se dará de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014 e abrangerá 33% do total. O
terceiro e último enquadramento se dará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2015, atendendo aos 33% restantes.
Terão prioridade os ex-empregados com maior prazo de demissão,
representado pelo lapso de tempo entre a data de liquidação da Caixego
(20/09/1990) e 31 de dezembro de 1997.
Como proceder
O requerimento de anistia deverá ser entregue no protocolo
da Segplan situado na Av. República do Líbano nº 1.945, Térreo, Setor Oeste, em
Goiânia. O requerimento será individual e deverá conter cópias autenticadas de
documentos como carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF, título de
eleitor, certidão de nascimento ou casamento, entre outros (veja a lista
completa na Instrução Normativa 003/2013).
Se o requerente tiver eventual demanda judicial, em curso ou
já encerrada, que trate da anistia da Caixego, deverá declará-la e preencher
uma Declaração de Renúncia. Compete ao Grupo de Trabalho instituído na Segplan
a análise dos requerimentos. O processo administrativo será orientado pelos
princípios da celeridade e da economia processual. Após a análise do processo,
será emitida a decisão que indicará o emprego a ser preenchido pelo anistiado,
sua remuneração, a jornada de trabalho a que estará sujeito, entre outras
informações.
Mais informações: (62) 3201-6657 /6637
com informações do portal do estado de Goiás
Edição: Anapolisgonews
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