A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual, concedeu liminar, nesta terça-feira (04.set.12), determinando
o afastamento do secretário da Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros
Filho. Além disso, ela ordenou o bloqueio de 30% de sua remuneração até o
julgamento final da ação civil pública. Para a magistrada, há indícios de que
Faleiros estaria desrespeitando a Lei 8.666/93 ao adquirir, reiteradas vezes,
medicamentos sem licitação. Segundo o Ministério Público (MP), que impetrou a
ação civil, o comportamento do dirigente instituiu o chamado processo de
“fabricação de emergência”. “A própria Lei de Licitações prevê os casos
excepcionais em que haverá dispensa do procedimento, todavia, ressalto, tais
situações configuram-se exceção”, observou Suelenita.
Consta da denúncia que Faleiros ignorou atas de registros de
preços decorrentes de pregões realizados pelo governo anterior, deixando de
cumprir a obrigação de comprar suprimentos necessários às atividades das
unidades estaduais de saúde. Esse desabastecimento teria provocado um caos na
saúde pública. O MP relata, ainda, que desbaratou, em 22 de setembro do ano
passado, um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos dos principais hospitais
públicos do Estado, cujos diretores fracionavam os objetos dos certames,
falsificavam orçamentos e direcionavam os procedimentos em favor de empresas
que se beneficiavam com as fraudes. No total, 21 pessoas foram denunciadas.
Faleiros teria conhecimento do fato.
“Não obstante ter o requerido demonstrado, por meio de
ofício, inequívoca ciência quanto à ilegalidade das práticas denunciadas, em
novembro de 2011, autorizou, verbalmente, o pagamento de R$ 2.362.641,22,
relativos à aquisições de medicamentos e correlatos”, traz o documento do órgão
ministerial. A entrega das mercadorias ocorreria de modo prévio (fiado),
antecedendo o próprio processo de regularização da despesa. O MP alerta que o
procedimento licitatório, segundo depoimento de representante de empresas
fornecedoras da própria Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, leva 30 dias.
A liminar foi concedida sem que Faleiros se manifestasse
sobre o assunto.
Isso porque, segundo a juíza Suelenita, é amplamente permitido
pelo ordenamento jurídico, “cabendo apenas ao magistrado a análise de sua
oportunidade, sem que isso implique afronta aos princípios da ampla defesa”. Em
sua avaliação, a magistrada ponderou, ainda, que a aquisição de medicamentos e
correlatos na esfera da saúde não é tarefa atípica, exigindo o planejamento
necessário para o abastecimento das unidades de saúde.
com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO
Edição: anapolisgonews
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