Mudança em furões gera polêmica
Um dos assuntos em pauta em Anápolis diz respeito ao sistema
de funcionamento dos chamados furões, aparelhos que flagram a desobediência do
motorista ao sinal vermelho nos semáforos. Até o mês de fevereiro, havia um
tempo de três segundos a partir do fechamento do semáforo, o que garantia a
passagem de veículos que cruzassem a faixa de retenção – que fica anterior à
faixa de pedestres – no limiar do sinal amarelo. Mudanças feitas pela Companhia
Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) acabaram com essa tolerância.
A legislação diz que tempo de retardo é o período após o
início do sinal vermelho em que o furão permanece sem registrar a imagem do
veículo. Este tempo, determinado pela autoridade de trânsito, no caso de
Anápolis a CMTT, deve considerar as situações específicas de cada local
fiscalizado, de forma que seja assegurado o registro da imagem somente dos
automóveis que tenham cruzado a faixa de retenção já no sinal vermelho.
Um motorista que não quis se identificar enviou uma carta
aos veículos de comunicação da cidade registrando sua insatisfação com a nova
medida. Segundo ele, a legislação de trânsito estabelece que o órgão
responsável pelo setor é quem irá configurar o tempo de retardo do equipamento
que pode variar de zero a cinco segundos. Na correspondência, o cidadão
ressaltou que “quem passava na faixa de retenção no sinal amarelo não era
multado. Até mesmo porque não existe multa por avançar o sinal amarelo. A multa
é para quem avança o sinal vermelho”.
Por fim o motorista desafiou aos interessados no assunto a
solicitar da CMTT as estatísticas de multas aplicadas nos semáforos até
fevereiro de 2012, quando o tempo de retardo era de três segundos, e fazer o
comparativo com as infrações emitidas após o mês de março. “Solicite a
quantidade das multas aplicadas em avanço de sinal vermelho do mês de março até
agora para comprovar a tremenda arapuca que se transformou esses furões em
nossa cidade”, repetiu.
Através de nota de esclarecimento, o diretor da CMTT,
tenente-coronel Sidney Ribeiro Pontes, disse que “de acordo com a legislação de
trânsito (Denatran) o tempo de retardo (aquele tempinho que você tem de
atravessar o semáforo no vermelho), pode variar de zero a cinco segundos de
acordo com critérios técnicos adotados pela autoridade de trânsito nos
cruzamentos monitorados por dispositivos eletrônicos. “Observar-se que o zero
faz parte dos números mencionados na Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004
do Denatran no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19 do CTB
e a vista do que dispõe o inciso II do Art. 2º da Resolução nº 165/2004 do
Contran”, frisou o diretor.Pontes também afirmou que “o sinal amarelo, de acordo com a legislação de trânsito, foi implantado, diferente do que a maioria pensa, para aqueles condutores que iniciaram o cruzamento no sinal verde possam concluir sua travessia. Assim, o amarelo que significa atenção, não é facultado ao condutor iniciar a sua travessia. Sinal amarelo não é sinônimo de ‘corra que vai dar tempo’. O equipamento (furão, radar), não notifica (multa) nenhum condutor estando no amarelo e sim no vermelho. Se o furão notificou o veículo no cruzamento, vê-se que o condutor iniciou a sua travessia estando no amarelo.
fonte:fernanda morais
edição: anapolisGOnews
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