Justiça libera álcool no estádio
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O diretor do Fórum de Anápolis, juiz Marcus da Costa
Ferreira, concedeu liminar permitindo a comercialização de bebidas alcoólicas
durante as atividades realizadas no Estádio Municipal Jonas Duarte. A decisão
do magistrado foi publicada na última quarta-feira (19) após a comerciante
Maria Eunice Bueno Bazi entrar com pedido de autorização para a venda. Segundo
o juiz, ficou constatado que o estabelecimento de Maria Eunice foi prejudicado
após a proibição do comércio dos produtos.
“A atividade econômica é realizada de maneira lícita e não
pode ser proibida sem a existência de uma lei referente à questão”, justificou
o diretor do Fórum em matéria publicada pelo site do Tribunal de Justiça de
Goiás (TJ-GO). O magistrado informou que sua decisão foi inteiramente baseada
na Constituição Federal que privilegia a livre iniciativa como base da ordem
econômica nacional, o que torna temerário o exercício regular de atividade
econômica por permissionário de exploração de bem público que se dá à
comercialização de produtos lícitos, mostrando-se desprezados seus direitos com
a malfadada proibição.
Conforme o site do
TJ, o juiz ponderou que a proibição do comércio poderia ser adotada enquanto
meio de interesse social, no controle de atos de violência e selvageria entre
pseudo torcidas organizadas. Entretanto, ele ressaltou que, em Anápolis isso
nunca aconteceu, acrescentando que nem nos jogos de maior rivalidade na cidade,
no caso as tradicionais disputas entre Galo e Rubra, a questão da violência foi
problema que justificasse tal suspensão.
Na liminar concedida
o diretor do Fórum ressaltou que no Brasil a fabricação e comercialização de
bebidas alcoólicas é liberada para todo e qualquer cidadão maior de 18 anos de
idade, ao qual se atribui a responsabilidade por seus atos.
As bebidas alcoólicas voltaram a ser comercializadas
normalmente já na partida disputada no Jonas Duarte entre Anapolina e Vila Nova
de Minas Gerais, na última quinta-feira (20) pela série D do Campeonato
Brasileiro.
Desde o dia 5 de agosto desse ano, por determinação de uma
liminar assinada pelo desembargador do TJ, Walter Carlos Lemes, ficou proibido,
em todo o Estado, o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas nos
estádios de futebol. À época a Federação Goiana de Futebol (FGF) entrou em
contato com os clubes goianos para ratificar a decisão do desembargador com a
justificativa que a liminar teria a finalidade de prevenir que fatos violentos
e desentendimentos pudessem ocorrer entre torcedores.
fonte: TJGO
edição: anapolisgonews
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