Câmara de Anápolis quer vetar na rede municipal aborto
previsto em lei
Quatorze dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Anápolis
votaram pela retirada de um parágrafo do artigo 228 da Lei Orgânica do
Município (Loma), que prevê a realização de abortos, nos casos previstos em
lei, pelos hospitais públicos.
A proposta de emenda foi apresentada pelo
vereador Pedro Mariano (PP) e aprovada em primeiro turno, na quarta-feira (22).
“Como cristão e como católico que eu sou, sou radicalmente contra o aborto”,
declara Pedro Mariano.
A segunda votação está prevista para o início de fevereiro.
Neste caso, não é necessária a sanção do prefeito, pois se trata de uma emenda.
Se for aprovada em segundo turno, passará a valer quando for publicada, cerca
de dois meses depois. Ou seja, a rede pública do município de Anápolis não
poderá dar atendimento médico para casos de aborto previstos no Código Penal
Brasileiro. O que geralmente ocorre quando a mulher é vítima de estupro e
engravida ou está grávida e corre risco de morte.
Nas ruas, a população não concorda com decisão dos
vereadores. “A gente necessita ter para cada caso um estudo. Quando se dá a
mesma interpretação para uma lei, em qualquer situação, corre-se o risco de se
cometer grandes erros”, opina o zootecnista Luciano Lago.
A atendente Rosani Correia acredita que o aborto deve ser
feito em algumas situações. “Uma criança com má formação”, exemplifica. Para o
administrador Hermes Rocha, tudo tem de ser maleável e flexível. “A gente tem
que pensar de uma forma flexível e analisar cada caso, separadamente”, pondera.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional e
Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Otávio Fortes,
explicou, em entrevista ao G1, que o serviço de saúde tem de ser prestado pela
rede pública e não pode ser negado ao cidadão.
Otávio Forte diz que a Câmara Municipal de Anápolis não tem
competência para tratar de um assunto que é previsto por uma lei federal e pela
Constituição. “Essa revogação é despropositada. É uma forma transversa de
tentar fazer prevalecer uma posição religiosa e impedir o cumprimento de uma
lei federal e da Constituição”, avalia o advogado.
Apesar disso, o especialista explica que toda lei aprovada
tem a presunção de validade, até que seja declarada inconstitucional ou ilegal.
Ele afirma que o Ministério Público pode propor uma dessas ações. O cidadão,
por sua vez, poderá exigir o serviço, sob pena de o responsável vir a ser responsabilizado.
De acordo com Otávio Fortes, se uma mulher com uma gestação
que coloque a sua vida em risco não puder interromper a gravidez em um desses
hospitais, e morrer pela falta de atendimento, o médico e a Secretaria de Saúde
do município poderão responder por esse ato.Fonte: G1 GO, com informações da TV Anhanguera
Edição: anapolisGOnews
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