Ministério Público pede demolição de obra do Supermercado Bretas
O MP
busca, junto ao Judiciário, acionar tanto a empresa responsável pela obra, como
também, o Município, que não teria exercido poder de fiscalização para proteger
a Área de Preservação Permanente.
O Ministério Público, através de Ação Civil Pública,
está acionando o Judiciário para que este, em rito ordinário e em caráter
liminar, acate a referida peça, na qual, dentre outras coisas, pede a
condenação da empresa SEI Empreendimentos e Participação S.A, responsável pela
construção das instalações do Supermercado Bretas, no Jardim Europa, “ao
cumprimento da obrigação de fazer consistente e promover a retirada\demolição
de toda a obra e construções realizadas em Área de Preservação Permanente,
promovendo-se, em seguida, a sua recomposição\reparação ambiental, de acordo
com o Plano de Recuperação da Área Degradada, devidamente aprovado pelo órgão
ambiental competente”.
A peça, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto,
Steve Gonçalves Vasconcelos, e pela Promotora de Justiça, Irma Pfrimer
Oliveira, pede, ainda, que seja determinado ao Município, que é também
demandado na ação, “se abstenha de conceder licenças e alvarás referentes à
obra, bem como que revogue aquelas eventualmente concedidas”. Além disso, pede
a citação dos demandados, realização de diligências e a obrigação de ambos os
demandados de promover a recuperação ambiental, assim como a condenação ao
pagamento de indenização “pelos danos ambientais irreversíveis”, em valor a ser
fixado pelo próprio Judiciário, o qual deverá ser revertido ao Fundo Municipal
do Meio Ambiente. Também, pede a inversão de ônus da prova, a condenação ao
pagamento das custas processuais e ao pagamento de multa cuminatória, também a
ser afixada na sentença, em valor não inferior a R$ 10 mil para cada dia de
atraso. O MP solicita que os demandados sejam citados “para que, querendo,
possam contestar a ação, sob pena de revelia”.
O procedimento, encaminhado através da 15ª. Promotoria
de Justiça de Anápolis, que atua na área de Defesa do Meio Ambiente, faz um
relato de todo o caso. Segundo consta na peça, a qual o CONTEXTO teve acesso,
no dia 16 de dezembro de 2011, foi instaurado um Inquérito Civil Público, em
razão de ter chegado ao conhecimento do MP “notícia consistente em suposta
edificação de estabelecimento comercial em Área de Preservação Permanente.
Consta que foram requisitadas informações ao Poder Público, através da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), “sendo que o Relatório Técnico
87/2011 informou que o Supermercado Bretas foi construído pela SEI
Empreendimentos e Participação S.A em terreno brejoso”. A empresa, segundo
ainda a peça, requereu licença de instalação na área em 22 de junho de 2011 e
iniciou a obra “antes mesmo da análise processual pertinente”. Uma vistoria
realizada em 15 de julho, constatou, de acordo com o apurado pelo MP, a
realização de terraplenagem sem licença e com drenagem indevida, “fato que
motivou a lavratura do Termo de Embargo pelo Órgão Ambiental”. Em 22 de
setembro, “foi celebrado o Termo de Reconhecimento, Responsabilidade e
Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Semma e a primeira ré que, por
ter iniciado a construção sem licença ambiental, se comprometeu a doar ao
Município 15.000 metros quadrados de grama. Na mesma data, concedeu-se a
licença para a movimentação de terra na área.”
Por conseguinte, houve uma reunião no Ministério
Público, com a participação de representantes da SEI e os agentes
administrativos encarregados da fiscalização da obra, sendo que, naquela
oportunidade, “ficou acertado que o Município deveria exercer o seu papel de
fiscalização da edificação, mediante seu embargo”. O MP expediu um ofício
(008/2011) ao titular da Semma, recomendando que não concedesse Licença
Ambiental de Instalação ou Funcionamento “enquanto não solucionada a questão referente
aos danos ambientais.
“Conforme o apurado no Inquérito Civil Público, a
edificação do supermercado Bretas se deu com total inobservância da
normatividade pertinente, em área de preservação ambiental, sem licença
ambiental prévia de instalação”, destacou a peça elaborada pela Promotoria,
acrescentando que os exames periciais realizados pela Semma e pelo órgão
técnico do próprio MP, “evidenciaram que o empreendimento foi erigido em área
de vereda e sem observância à faixa próxima ao curso hídrico denominado Córrego
Água Fria”. O laudo técnico subscrito pelos peritos ambientais Otávio Silveira
Gravino, Rogério César, Sérgio Soares da Silva e Vinícius Fagundes Bárbara
recomenda “que o empreendimento seja retirado do local e a área seja
devidamente recuperada”. A perícia da Semma apontou que deveria ser respeitada
uma faixa de 15,57 metros a partir da divisa com o Córrego Água Fria para
integrar a faixa de preservação total de 30 metros do curso hídrico.
No dia 10 de novembro, após requisição de providências
por parte do MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou nova
vistoria, constatando que as obras de terraplenagem foram desenvolvidas em
desrespeito à licença de terraplenagem emitida, bem como as obras de instalação
e construção do empreendimento foram realizadas sem a devida licença ambiental,
“em descumprimento à legislação vigente no que diz respeito às Áreas de
Proteção Permanente”.
O MP destaca que o laudo técnico pericial 014/2012 da
CATEP “dissipa qualquer dúvida a respeito da inépcia do Poder Público Municipal
diante dos atos ilícitos deflagrados pelos representantes da empresa demandada,
descurando-se de seu dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas”. E conclui que “o poder-dever de exercício do poder de
polícia não foi adequadamente desempenhado”.
Fonte:
Jornal Contexto
Edição:
anapolisgonews
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