Anápolis fica sem Defensoria
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido
da União, suspendendo a antecipação dos efeitos da tutela que dava
120 dias de prazo para a implantação da Defensoria Pública da União
(DPU) em Anápolis, apesar dos esforços do Ministério Público Federal
em Goiás para viabilizá-la. Para deixar de cumprir a determinação,
proferida em sentença, "a DPU justificou no Tribunal Regional
Federal que a Defensoria conta atualmente com apenas 481 cargos de
defensor público federal, número considerado insuficiente para
atender a integridade da população carente do Brasil, considerando-se
principalmente que o órgão tem atribuição para atuar em todos os ramos
da justiça da União.
Além disso, a DPU alegou ainda que a decisão liminar desconsiderou
"os critérios e planos adotados pela administração pública em
que prevê uma ordem de prioridades para a instalação de órgãos da
DPU". Com a implantação da Defensoria Pública da União em Anápolis,
o objetivo do Ministério Público Federal em Goiás era propiciar
atendimento a todos os moradores da região que não tem condições financeiras
para custear os gastos com um advogado particular. Se tivesse sido
criada, o novo núcleo atuaria na Subseção Judiciária de Anápolis
e nas varas da Justiça do Trabalho no Município.
Entendendo o caso
Através da Procuradoria da República em Anápolis, no início de 2011 o Ministério Público Federal obteve êxito em uma ação civil pública que pedia a implantação e instalação de uma unidade da DPU no Município. A ação foi movida, segundo justificativa da Procuradoria da República, diante da falta de defensores públicos para grande parte da população goiana.
Entendendo o caso
Através da Procuradoria da República em Anápolis, no início de 2011 o Ministério Público Federal obteve êxito em uma ação civil pública que pedia a implantação e instalação de uma unidade da DPU no Município. A ação foi movida, segundo justificativa da Procuradoria da República, diante da falta de defensores públicos para grande parte da população goiana.
De acordo com o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa,
mais de 740 mil pessoas em Anápolis e região não têm hoje o atendimento
necessário. Em uma tentativa de garantir que todos pudessem ter acesso
a este serviço, o MPF requereu a alocação de defensores públicos para
o interior do estado, tendo em vista que todos se encontram lotados
em Goiânia.
Em 27 de maio de 2011, em decisão liminar, ao determinar a instalação
da DPU em Anápolis, o juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama
ressaltou a enorme demanda existente na Subseção da Justiça Federal
em Anápolis, afirmando que "só para se ter uma idéia do grande número
de feitos criminais (inquéritos policiais, ações penais, termos circunstanciados
e medidas cautelares) que tramitam naquela Subseção Judiciária,
somente em 20109 foram distribuídos 807 processos, enquanto que nas
duas varas criminais federais (5ª e 11ª) 2.330 feitos foram distribuídos,
ou seja, nesta Subseção tramitou quase a metade dos processos da Seção
de Goiânia".
Esta decisão da justiça estabelecia que a União tivesse 120 dias
para implantar o núcleo da DPU em Anápolis. Nessa unidade, deveria
haver lotação adequada de defensores públicos, bem como toda a estrutura
administrativa e de pessoal de apoio para exercer as atribuições características
do órgão nas instâncias administrativas na Subseção Judiciária de
Anápolis e nas varas da Justiça do Trabalho do Município.
Para o procurador da República, Rafael Parreira, "o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, como havia feito em relação à Aparecida
de Goiânia, ignora as necessidades das pessoas com baixo poder
aquisitivo e, assim, lhes nega o acesso ao Judiciário.
edição: anapolisGOnews
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