Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Hyulley Machado faz uma avaliação da aplicação da Lei da Ficha Limpa e outros mecanismos de cobrança na legislação |
reforma política caiu no esquecimento no Congresso nacional, onde duas
comissões - uma na Câmara e a outra no Senado Federal - foram criadas para
discutir propostas de mudanças. Sem a reforma, portanto, não haverá grandes
alterações para o pleito de outubro próximo, em temas de destaque como, por
exemplo, o financiamento público de campanha e o voto em listas fechadas.
Entretanto, a legislação que rege o processo eleitoral deste ano, tem novidades
e os candidatos, partidos e apoiadores devem estar atentos para se evitarem
transtornos e problemas futuros.
O advogado Hyulley Machado, especialista em Direito Eleitoral, disse ao CONTEXTO que o Brasil possui uma das legislações eleitorais mais modernas do mundo. Um dos avanços recentes, cita, foi a chamada Lei da Ficha Limpa, cuja eficácia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, já para a eleição deste ano, através de votação apertada (4 a 3). “A lei teve origem em uma ação de iniciativa popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas”, ressalta, acrescentando que a legislação reza que os políticos que tenham condenação transitada em julgado em primeiro grau ou em colegiado (tribunais regionais) ficam inelegíveis.
O jurista observa, entretanto, que a lei não abrange todo tipo de condenação, citando como exemplo, os casos envolvendo ações por homicídio culposo e estelionato. A sua abrangência recai sobre os crimes de homicídio doloso, contra a economia popular e improbidade administrativa. Outro ponto que avalia de forma negativa, do ponto de vista do Direito, é a retroatividade que barraria os políticos condenados nos casos previstos anterior à vigência da norma, o que, segundo avalia, já é motivo de inúmeros questionamentos.
Hyulley Machado aponta outra questão que merece atenção por parte dos gestores dos poderes Executivo e Legislativo. Foi aprovada uma resolução prevendo que a prestação de contas a ser entregue pelos gestores deve estar aprovada. O que não era previsto na lei 9.504/97. Por uma questão de princípio hierárquico, observa o advogado, uma resolução não pode ter eficácia maior do que a lei. “O que está acontecendo é que estão legislando através de resoluções”, pondera, destacando que, neste caso, está também configurada “uma mudança de regra após o jogo”. Assim, gestores que tiverem contas rejeitadas a partir de 2010, se tornam inelegíveis. O certo, para o advogado, seria que a eficácia valesse a partir de agora. “No aspecto geral, a lei é boa. O problema é como está sendo feita, atropelando o ordenamento jurídico”, diz, reforçando que as mudanças acabam contribuindo para a criação de um ambiente de instabilidade jurídica.
O advogado Hyulley Machado, especialista em Direito Eleitoral, disse ao CONTEXTO que o Brasil possui uma das legislações eleitorais mais modernas do mundo. Um dos avanços recentes, cita, foi a chamada Lei da Ficha Limpa, cuja eficácia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, já para a eleição deste ano, através de votação apertada (4 a 3). “A lei teve origem em uma ação de iniciativa popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas”, ressalta, acrescentando que a legislação reza que os políticos que tenham condenação transitada em julgado em primeiro grau ou em colegiado (tribunais regionais) ficam inelegíveis.
O jurista observa, entretanto, que a lei não abrange todo tipo de condenação, citando como exemplo, os casos envolvendo ações por homicídio culposo e estelionato. A sua abrangência recai sobre os crimes de homicídio doloso, contra a economia popular e improbidade administrativa. Outro ponto que avalia de forma negativa, do ponto de vista do Direito, é a retroatividade que barraria os políticos condenados nos casos previstos anterior à vigência da norma, o que, segundo avalia, já é motivo de inúmeros questionamentos.
Hyulley Machado aponta outra questão que merece atenção por parte dos gestores dos poderes Executivo e Legislativo. Foi aprovada uma resolução prevendo que a prestação de contas a ser entregue pelos gestores deve estar aprovada. O que não era previsto na lei 9.504/97. Por uma questão de princípio hierárquico, observa o advogado, uma resolução não pode ter eficácia maior do que a lei. “O que está acontecendo é que estão legislando através de resoluções”, pondera, destacando que, neste caso, está também configurada “uma mudança de regra após o jogo”. Assim, gestores que tiverem contas rejeitadas a partir de 2010, se tornam inelegíveis. O certo, para o advogado, seria que a eficácia valesse a partir de agora. “No aspecto geral, a lei é boa. O problema é como está sendo feita, atropelando o ordenamento jurídico”, diz, reforçando que as mudanças acabam contribuindo para a criação de um ambiente de instabilidade jurídica.
Edição: anapolisGOnews
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