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segunda-feira, 26 de março de 2012

Implantação da DPU em Anápolis é barrada pelo Tribunal
Tribunal defere pedido de suspensão da tutela que dava à União o prazo de 120 dias para início dos serviços da DPU no município


Mesmo com os esforços do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para que sejam implantados os serviços da Defensoria Pública da União (DPU) em Anápolis, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu pedido da União de suspensão da antecipação dos efeitos da tutela que dava o prazo de 120 dias para a implantação dos seus serviços no município.
Para não cumprir a determinação, proferida em sentença, a DPU alegou ao TRF-1 que “a Defensoria conta com 481 cargos de defensor público federal, número insuficiente para atender a integridade da população carente do Brasil, considerando-se, principalmente que o órgão tem atribuição para atuar em todos os ramos da Justiça da União”. Além disso, que a decisão liminar desconsiderou “os critérios e planos adotados pela Administração Pública, em que prevê uma ordem de prioridade para instalação de órgãos da DPU”.
O objetivo do MPF, com a implantação da DPU no município, era propiciar atendimento a todos aqueles da região que não têm condições financeiras para custear um advogado particular. Se criado o novo núcleo atuaria na Subseção Judiciária de Anápolis e nas Varas da Justiça do Trabalho no município.
Entenda o caso
No início de 2011 o MPF, por meio da Procuradoria da República em Anápolis, obteve êxito em uma ação civil pública que pedia a criação e implantação de um núcleo da DPU naquele município. A ação foi movida diante da falta de defensores públicos para grande parte da população goiana.
De acordo com o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, mais de 740 mil pessoas em Anápolis e região não têm o atendimento necessário. Para garantir que todos pudessem ter acesso a esse serviço, o MPF requereu a alocação de defensores públicos para o interior já que todos estão lotados em Goiânia.
Em decisão liminar de 27 de maio de 2011, ao determinar a instalação da DPU em Anápolis, o juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, ressaltou a enorme demanda existente na Subseção da Justiça Federal em Anápolis, afirmando que “só para se ter uma ideia do grande número de feitos criminais (inquéritos policiais, ações penais, termos circunstanciados, medidas cautelares) que tramitam naquela Subseção Judiciária, somente em 2010 foram distribuídos 807 processos, enquanto que nas duas varas federais criminais de Goiânia (5ª e 11ª), 2330 feitos foram distribuídos, ou seja, nesta Subseção tramitou quase a metade dos processos da Seção de Goiânia.”
A decisão da Justiça estabeleceu que a União teria seis meses para implantar o núcleo da DPU em Anápolis. Nessa unidade, deveria haver a lotação adequada de defensores públicos, bem como toda a estrutura administrativa e de pessoal de apoio para exercer as atribuições características do órgão nas instâncias administrativas na Subseção Judiciária de Anápolis e nas Varas da Justiça do Trabalho do município.
Edição: anapolisGOnews
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