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segunda-feira, 26 de março de 2012

Reprimir os investimentos imobiliários é defender os especuladores


Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Por tudo isso pode se afirmar com todas as letras que um plano diretor não pode ser uma lei imutável. Ao contrário tem que ser uma lei flexível e passiva de ser alterada assim que fatos geradores do desenvolvimento da cidade ocorrerem. Ir contra a expansão do perímetro urbano da cidade com a justificativa de que já existem lotes demais aprovados ou que existem muitas áreas dentro do perímetro urbano que precisam ser loteadas é defender a especulação imobiliária.
De fato dentro do perímetro urbano de Anápolis existem muitas áreas, algumas até mesmo próximas do centro, as quais podem ser loteadas. É claro que essas áreas podem ser loteadas, mas e se o proprietário não quiser, o que fazer? Este é o problema que tem gente esquecendo-se de levar em consideração. Um dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira é de que “A ninguém é dado fazer ou deixar de fazer nada a não ser por força de lei”. Será que existe lei que obriga um dono de área urbana lotear o seu patrimônio? Se existe, essa lei só é do conhecimento de alguns imbecis que se acham acima da lei e da razão.
Defender a idéia de que o perímetro urbano de Anápolis deve ser restrito até que as áreas que já estão dentro do perímetro urbano sejam loteadas é defender a especulação imobiliária e retirar de uma grande massa populacional as condições para a aquisição de um lote para a construção de sua moradia. Se os donos dessas áreas que estão bem localizadas não querem loteá-las, o poder público tem a obrigação de abrir o perímetro urbano para que outras áreas sejam loteadas.
Ser contra a expansão do Plano Diretor de Anápolis é ser contra o direito dos mais humildes terem acesso a um lote. Isso é coisa de quem não tem o mínimo de bom senso ou estar a serviço dos proprietários dessas áreas. Estou sabendo que uma pessoa da Prefeitura esteve em um programa de rádio da cidade para tecer crítica ao projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Anápolis que aumenta a área urbana, contemplando assim a abertura de áreas para serem loteadas e também para contemplar a criação do Parque Tecnológico de Anápolis. Sei também que essa pessoa que vem tecendo críticas ao projeto trabalha na Prefeitura, mas reside em Goiânia. Se Anápolis não serve para ela viver e nem para criar seus filhos, então não tem legitimidade para intrometer nas questões de Anápolis.
Reservo-me o direito de não mencionar o nome dessa pessoa porque estou pesquisando as sua vida e seus interesses para depois dar o nome dela, porque se existe uma coisa que não temo é ameaça de brabeza e nem de topete acima da crista, ainda mais quando essa crista pode estar manchada com algo sujo, podre e indecente. Quem tem que temer é quem tem o rabo preso e também quem tenta entrar em questão que não lhe diz respeito.

Qualquer pessoa que vive na cidade tem o direito de criticar qualquer projeto enviado para a Câmara ou de origem dela, mas quem renegou a cidade há muitos anos, tem que ficar calado ou então se limitar à sua insignificância. Posso voltar ao assunto a qualquer momento.


Edição: anapolisGOnews
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