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segunda-feira, 10 de outubro de 2011


Câmara voltará a debater regulamentação de mototáxistas
Os mototaxistas e motofretistas que comemoraram a aprovação do projeto de lei de autoria do Executivo regulamentando as duas profissões, ainda no mês de setembro, pela Câmara Municipal, terão que aguardar alguns dias além do previsto para que os serviços sejam definitivamente autorizados em Anápolis. O motivo é que na última segunda-feira (3), foi lido em Plenário e encaminhado às comissões internas da Casa o veto de quatro das sete emendas propostas pelo vereador Mauro Severiano (PDT), presidente da comissão de Urbanismo, Obras e Transportes do Legislativo.

Os quatro vetos de emendas propostas pelo parlamentar do PDT trata do seguinte: A  proibição de embarque e desembarque de passageiros nos pontos de ônibus ou de táxis convencionais já estava prevista no artigo 12 da Lei. A proposta do pedetista em implantar a meia passagem aos estudantes e gratuidade para os idosos também foi barrada pelo Executivo. A justificativa é que o mototáxi é um meio de transporte alternativo, e que a meia passagem ou a isenção de cobrança para a terceira idade é exigida juridicamente somente para os transportes coletivos tradicionais.

A tentativa de restringir a parada dos profissionais em uma distância mínima de 300 metros dos pontos de ônibus também foi vetada. A matéria original estabelece que deveria ser respeitada a distância de no mínimo 100 metros desses locais. Por fim, a Procuradoria do Município recusou a sugestão de reduzir o número de autônomos autorizados a circular de 360, previsto na proposta original, para 320, de acordo com a emenda parlamentar.
Se os vetos forem mantidos a conta é que em Anápolis existirá um mototaxista para cada grupo de mil habitantes, considerando que o município tem em média 360 mil moradores.

Os profissionais que optarem pela prestação desses serviços terão que cumprir alguns requisitos, conforme já previsto no projeto original elaborado pelo Executivo. Será exigido, por exemplo, que os mototaxistas ofereçam dispositivos de proteção às pernas do passageiro, para que, em caso de alguma queda, não haja queimaduras. Outra exigência é a instalação dos chamados aparadores, instrumentos fixados no guidão para evitar acidentes com linhas de pipas. As motos ainda deverão ser preparadas com alças metálicas destinadas ao apoio do passageiro. No caso de transporte de cargas, elas terão que dispor de baús ou caixas abertas respeitando as dimensões máximas fixadas na legislação.
Quanto às concessões, para regulamentação o prestador de serviço deverá obter da Prefeitura de Anápolis documentação e autorização que não poderá ser transferida para terceiros. Há ainda a obrigatoriedade de que seja renovada a cada dois anos. Cada motocicleta pode ter dois condutores e possuir entre 125 e 250 cilindradas. Ainda está previsto que a moto deve ter no máximo dois anos de uso quando ingressar no serviço, podendo permanecer no mesmo por até três anos.

Para requerer a permissão, o interessado deve preencher o formulário próprio e cumprir as seguintes exigências: ter idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação específica para a categoria. O profissional também precisa ter o colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, além de se submeter anualmente a cursos de atualização e aperfeiçoamento técnico. O mototaxista ainda tem que apresentar apólice de seguro contra acidentes para si e para o passageiro.


edição: anápolisgonews 
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