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quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Justiça libera álcool no estádio

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O diretor do Fórum de Anápolis, juiz Marcus da Costa Ferreira, concedeu liminar permitindo a comercialização de bebidas alcoólicas durante as atividades realizadas no Estádio Municipal Jonas Duarte. A decisão do magistrado foi publicada na última quarta-feira (19) após a comerciante Maria Eunice Bueno Bazi entrar com pedido de autorização para a venda. Segundo o juiz, ficou constatado que o estabelecimento de Maria Eunice foi prejudicado após a proibição do comércio dos produtos.

“A atividade econômica é realizada de maneira lícita e não pode ser proibida sem a existência de uma lei referente à questão”, justificou o diretor do Fórum em matéria publicada pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O magistrado informou que sua decisão foi inteiramente baseada na Constituição Federal que privilegia a livre iniciativa como base da ordem econômica nacional, o que torna temerário o exercício regular de atividade econômica por permissionário de exploração de bem público que se dá à comercialização de produtos lícitos, mostrando-se desprezados seus direitos com a malfadada proibição.

Conforme o site do TJ, o juiz ponderou que a proibição do comércio poderia ser adotada enquanto meio de interesse social, no controle de atos de violência e selvageria entre pseudo torcidas organizadas. Entretanto, ele ressaltou que, em Anápolis isso nunca aconteceu, acrescentando que nem nos jogos de maior rivalidade na cidade, no caso as tradicionais disputas entre Galo e Rubra, a questão da violência foi problema que justificasse tal suspensão.

Na liminar concedida o diretor do Fórum ressaltou que no Brasil a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas é liberada para todo e qualquer cidadão maior de 18 anos de idade, ao qual se atribui a responsabilidade por seus atos.

As bebidas alcoólicas voltaram a ser comercializadas normalmente já na partida disputada no Jonas Duarte entre Anapolina e Vila Nova de Minas Gerais, na última quinta-feira (20) pela série D do Campeonato Brasileiro.

Desde o dia 5 de agosto desse ano, por determinação de uma liminar assinada pelo desembargador do TJ, Walter Carlos Lemes, ficou proibido, em todo o Estado, o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. À época a Federação Goiana de Futebol (FGF) entrou em contato com os clubes goianos para ratificar a decisão do desembargador com a justificativa que a liminar teria a finalidade de prevenir que fatos violentos e desentendimentos pudessem ocorrer entre torcedores.


fonte: TJGO
edição: anapolisgonews
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