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terça-feira, 25 de outubro de 2011


Novo Código de Posturas terá regras mais rígidas no combate a perturbação do sossego e da ordem pública

O novo Código de Postura de Anápolis, em tramitação na Câmara Municipal, promete regras mais rígidas para o combate à perturbação do sossego e da ordem pública. A dúvida ainda é se o Município terá como responder à eficácia dessa lei, com uma fiscalização que efetivamente garanta a sua aplicação. Contudo, a legislação é o passo fundamental e necessário para que a comunidade possa conviver de forma harmônica, com as pessoas respeitando os limites umas das outras.

O capítulo II do referido código é todo ele dedicado à “moralidade, sossego e segurança”. E, já no seu primeiro artigo (8º da lei), diz: “Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral são obrigados a zelar pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo neles: desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos”. De acordo com a proposta, o licenciamento de qualquer atividade que possa perturbar o sossego e a tranquilidade pública, ficará condicionado à demonstração de adoção de medida que reduzam o nível de incomodidade, dentro dos padrões que são fixados pela lei.

“Os estabelecimentos ou pessoas que, para o exercício de suas atividades, produzam sons ou ruídos provenientes da execução de música ao vivo ou por aparelho de som, engenho que produza alerta, propaganda, publicidade, anúncios ou ruídos de qualquer natureza, ficam obrigados a executar medidas de propagação do som para o exterior, devendo sempre respeitar os limites definidos”, reza a matéria, acrescentando ainda que, caso não seja apresentada a licença devida ou a intensidade sonora esteja acima do permitido, o proprietário poderá ser penalizado com a “apreensão obrigatória e imediata dos aparelhos, sem prejuízo de outras sanções”. No caso de veículos com som automotivo, caso haja constatação de perturbação, os mesmos poderão ser apreendidos pelos fiscais de Postura e recolhidos aos pátios da CMTT ou da Ciretran. O infrator estará ainda sujeito às multas do Código de Trânsito Brasileiro.

Com a nova legislação a realização de eventos em logradouros públicos ou particulares que utilizem equipamentos sonoros deverá ser precedida de autorização do órgão de fiscalização. O promotor do evento terá ainda que obter alvará de liberação do juizado de Menores.

Comunicação às autoridades policiais, Corpo de Bombeiros e, se houver necessidade, a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT). E também comprovante de recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Crea\GO (se houver montagem de palco, camarotes ou estruturas semelhantes) e a declaração do responsável se comprometendo a zelar pelo bem estar público, acompanhado de requerimento solicitando autorização para o evento, com antecedência mínima de 15 dias.

A proposta ainda está em tramitação nas comissões técnicas da Câmara Municipal, que só voltará a se reunir a partir do dia sete de novembro próximo.


edição: anapolisgonews
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